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O que muda na fiscalização do Pix em 2023?

março 30, 2023
SAT São Paulo

Publicação do convênio ICMS nº 166/2022 trouxe a possibilidade de fiscalização retroativas em pagamentos via Pix, o que exige cuidado das empresas para não cometerem sonegação fiscal.

Cruzamento de dados: Vendas X Pix Recebidos

Em setembro de 2022, a publicação do convênio ICMS nº 166 trouxe uma nova perspectiva para as operações via Pix. Houve alteração da legislação anterior, de 2016, que “dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB”.

Em seu texto, os negócios ficam obrigados a emitir comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços no documento fiscal emitido na operação em negócios efetuados com: “cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico”.

Em seu inciso 5º, o artigo especifica as exigências de fiscalização do Pix: “as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no §4º”. Dessa forma, na integração segura do Pix à rotina do negócio, é preciso considerar esta necessidade também.

Por um lado, o Pix – método de pagamento instantâneo, se tornou automaticamente um grande impulsionador do faturamento de muitas empresas. Por outro, porém, as modificações da lei exigem um cuidado adicional para que não se torne um problema.

Regularize toda a movimentação financeira do seu negócio e evite problemas com o fisco. Saiba como o NDD Space Pay entrega a operação do Pix de forma segura e em conformidade com a legislação.

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Compliance e segurança

Não é segredo que nos últimos anos o Brasil está buscando a evolução de seus documentos fiscais, considerando sempre a possibilidade de sua digitalização. Trata-se de uma medida que torna a rotina dos negócios muito mais simples, mas, ao mesmo tempo, amplia a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis, já que estão mais aptos a cruzar dados.

A atuação da Receita Federal do Brasil em relação ao método de pagamento que se tornou o mais usado pelos brasileiros, o Pix, cria uma nova necessidade para os negócios, especialmente no que diz respeito ao risco de sonegação fiscal. Como o Convênio abre a possibilidade de uma ação retroativa do fisco, a omissão de tributação relativa ao Pix pode gerar consequências graves para as empresas.

A sonegação fiscal, por lei, é entendida como:

  • Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação para se eximir do pagamento de tributos;
  • Inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos de operações de qualquer natureza;
  • Alterar faturas ou documentos fiscais relativos a operações;
  • Emitir documentos majorados, com o objetivo de obter deduções de tributos da fazenda.

Percebe-se que, no descritivo da lei, não há a figura do dolo ou da intenção. Portanto, as falhas cometidas podem abrir mão que uma fiscalização do Pix gere consequências graves para o negócio.

A importância da conciliação fiscal-financeira para evitar penalidades

No caso de penalização, a pena inclui detenção, que pode variar de seis meses a dois anos, para todas as pessoas que, direta ou indiretamente, tenham contribuído para a prática da sonegação. Além disso, há uma multa que varia de duas a cinco vezes o valor do tributo. Este valor recolhido pelo fisco é incorporado ao orçamento como receita pública extraordinária.

Nesse contexto, uma solução capaz de oferecer a conciliação fiscal-financeira dos pagamentos efetuados via Pix traz mais segurança e tranquilidade aos negócios. No conceito de compliance fiscal, é importante que as soluções sejam capazes de arquivar e manter os documentos fiscais pelo período necessário, conforme explicamos neste artigo do blog.

O NDD Space Pay resulta em uma gestão eficiente e segura do Pix: do recebimento à conciliação-fiscal em linha com as novas exigências da lei! Saiba mais!

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