Convênio ICMS Nº 178/2023: Novas Regras para Remessa Interestadual de Bens e Mercadorias Entre Estabelecimentos

dezembro 4, 2023
MDF-e

O DESPACHO Nº 75, publicado em 1º de dezembro de 2023, divulga o CONVÊNIO ICMS Nº 178/2023. Este convênio trata da remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. A medida estabelece que, nessas operações, é obrigatória a transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino.

Principais Pontos do Convênio:

1- Transferência de Crédito: Na remessa interestadual entre estabelecimentos da mesma titularidade, o ICMS deve ser transferido do estabelecimento de origem para o de destino. Os procedimentos específicos estão detalhados no convênio.

2- Apropriação do Crédito: O estabelecimento destinatário apropria o crédito por meio de transferência, feita pelo remetente, do ICMS incidente nas operações e prestações anteriores.

3- Cálculo do ICMS: O valor a ser transferido corresponde à aplicação de percentuais equivalentes às alíquotas interestaduais sobre valores específicos dos bens e mercadorias.

4- Emissão da NF-e: A transferência do ICMS deve ser consignada na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) que acobertar a remessa.

5- Assistência Fiscal: As unidades federadas prestarão assistência mútua para a fiscalização do convênio, condicionada ao credenciamento prévio da administração tributária de destino junto à do estabelecimento remetente.

Vigência: O convênio entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Este convênio visa proporcionar uma maior uniformidade e controle nas operações interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade, estabelecendo diretrizes claras para a transferência de créditos de ICMS. Empresas envolvidas nessas operações devem observar atentamente as normas e procedimentos estabelecidos. Fonte: Diário Oficial da União.

Fonte: DESPACHO Nº 75, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 – DESPACHO Nº 75, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POST RECENTES

TAGS

Fique por dentro das últimas notícias sobre Compliance Fiscal.

Assine nossa Newsletter:

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!

[contact-form-7 id="8130" title="Newsletter"]
Mostrar Aviso

O que você está procurando?

Suporte

Para acessar escolha uma das soluções

Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!