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ANTT – Novas medidas cautelares para garantir conformidade no Transporte Rodoviário de Passageiros (TRIIP)

novembro 23, 2023

Agência alerta que a não submissão de dados, a ausência de seguro, falta de certificado de segurança veicular e frota podem levar à adoção de medidas cautelares

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta sexta-feira a portaria SUFIS nº 52, reforçando seu compromisso com a integridade do mercado, segurança e garantia dos direitos dos usuários no Transporte Rodoviário de Passageiros (TRIIP). As medidas cautelares visam regularizar obrigações previstas na Resolução nº 4.770/2015 para empresas do setor.

Sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip)

Empresas identificadas em contínuo descumprimento das regulamentações desde janeiro de 2023, especialmente relacionado à não submissão de dados ao sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip), estão sujeitas a essas medidas. A falta de envio consistente de dados a cada viagem e bilhete de passagem comercializado foi observada de janeiro a julho deste ano nas empresas alvo das cautelares.

A ANTT destaca que além da não submissão de dados, a ausência de seguro, falta de certificado de segurança veicular e frota inadequada também podem levar à adoção de medidas cautelares. Essas ações têm uma abordagem construtiva, buscando a reversão imediata do não cumprimento das obrigações conforme estabelecido na Resolução nº 4.499/2014.

Envio de dados

Com base nas previsões normativas da Resolução nº 5.083/2016 e na Lei nº 9.874/1999, as medidas cautelares visam abordar situações que envolvem múltiplas infrações e comportamento inadequado e reincidente de transportadoras. O objetivo é garantir o funcionamento transparente e seguro das operações de transporte interestadual e internacional de passageiros.

O envio consistente de dados ao sistema de monitoramento é essencial, conforme o Artigo 47 da Resolução nº 4.770/2015. A ANTT destaca que a ausência desse envio pode indicar situações preocupantes, como o abandono de mercado, paralisação de linhas, operações clandestinas e resistência ou fraude à fiscalização.

Fonte: ANTT

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