Sefaz MT – Novo Decreto Fiscal no Mato Grosso impacta no ICMS

novembro 29, 2023

Secretaria da Fazenda do Mato Grosso publicou o Decreto nº 599, que altera regras para NF-e, NFC-e e Instituições Financeiras

Leia abaixo um resumo do Decreto nº 599/2023.

Vinculação de Comprovantes de Pagamento (Art. 325):

  • Introdução dos §§ 11-A e 11-B e Nota 4.
  • Estabelece que em operações de venda com pagamento via cartão de crédito, débito, Pix ou outros meios eletrônicos, o comprovante deve ser vinculado à NF-e.
  • Proíbe o uso de equipamentos que não permitam a vinculação do comprovante ao documento fiscal.

NFC-e e Comprovantes de Pagamento (Art. 345):

  • Adição dos §§ 15-A e 15-B e Nota 2.
  • Semelhante ao artigo 325, estabelece regras para vinculação de comprovantes de pagamento à NFC-e.
  • Restringe o uso de equipamentos no atendimento ao público que não possibilitem essa vinculação.

Capítulo X sobre Bancos e Instituições Financeiras (Art. 638 e 639-A):

  • Renomeação do Capítulo X do Título VI do Livro I.
  • Adição do artigo 639-A, exigindo que instituições e intermediadores financeiros forneçam informações à Secretaria de Fazenda sobre operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos.

Essas mudanças visam alinhar a legislação tributária mato-grossense às práticas de mercado, buscando otimizar a verificação da idoneidade das operações e assegurar a efetividade na arrecadação estadual. Empresas e contribuintes devem estar atentos às novas exigências para garantir conformidade fiscal.

Fonte: Sefaz MT

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