Sefaz CE – O que é preciso saber sobre a desativação do Integrador e Validador Fiscal

junho 7, 2022
Sefaz CE

Veja como fica a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica no Estado do Ceará.

Conforme publicamos em nosso blog, a Secretaria da Fazenda do Ceará irá desativar as soluções Integrador e Validador Fiscal, utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Perguntas e Respostas

A desativação está agendada para o dia 7 de novembro deste ano e implicará em algumas mudanças na sua operação fiscal. Por isso, trouxemos aqui perguntas e respostas para lhe auxiliar na emissão de documentos e a se manter em compliance.

1- O que é preciso fazer para adaptar meu ambiente emissor?

Para que as emissões de Cupom Fiscal Eletrônico, não sejam prejudicadas, é necessário atualizar a versão do aplicativo Driver MFE.

A Sefaz orienta que os contribuintes atualizem, até a data limite (07/11/2022), a versão do aplicativo Driver MF-e para as versões 01.05.17 (Windows) e 02.05.17 (Linux).

Estas versões permitem a comunicação direta entre o aplicativo comercial /”frente de loja” e o Módulo Fiscal Eletrônico. Sendo assim, não requerem o uso do Integrador Fiscal.

2- Quanto a emissão de NFC-e (contingência), terá alguma mudança?

A autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), utilizada como contingência hoje no Ceará, passará a ser feita diretamente nos webservices disponíveis no endereço eletrônico, sem a necessidade do uso do integrador:

http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/informacoes/web_services.jsf

3- Quando o Integrador e o Validador serão descontinuados?

O Integrador e o Validador Fiscal (VPE), já foram descontinuados no dia 11 de maio de 2022.

Portanto, desde esta data, os ambientes de emissão já podem ser atualizados e adequados.

4- Como ficarão os dados de pagamento sem o Validador Fiscal (VPE)?

Os dados de pagamento deverão constar obrigatoriamente no XML da venda, e não devem mais ser informados no Validador Fiscal (VPE).

Se tiver dúvidas sobre esses campos, basta consultar a ER 2.29.04.

5- Já é possível parar de usar o Integrador e o Validador Fiscal?

Sim! Desde que os dados do pagamento estejam no XML de vendas e o Driver MFE esteja com a versão atualizada.

6- É necessário enviar alguma informação nova?

Não. O objetivo da alteração foi simplificar o processo e não adicionar mais nenhum passo extra.

7- Como fica o funcionamento das soluções do Integrador e Validador Fiscal até novembro?

Segundo orientação da Sefaz CE, os webservices que suportam as soluções do Integrador e Validador Fiscal continuarão em funcionamento até a data da desativação.

A Sefaz continuará fornecendo suporte para os usuários dessas soluções durante o processo de atualização.

Atenção: A atualização dos Drivers deve ser realizada o quanto antes, e principalmente, antes do prazo limite da Sefaz-CE que é em novembro, evitando assim, problemas para a emissão do CF-e e NFC-e no Ceará.

Ficou com dúvidas, ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco!

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