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NF-e – Nota Técnica 2022.002 versão 1.00

julho 6, 2022
NF-e

Veja o que mudou nas regras de validação equiparada à exportação para a nota fiscal eletrônica.

Nota Técnica 2022.002

Essa Nota Técnica divulga alteração nas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.

Por não gerar maiores impactos de desenvolvimento para os contribuintes, o prazo de homologação e produção está reduzido.

Versão 1.00

Altera Regra de Validação de Transporte NF-e X04-10

A alteração permite a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, que são operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete=9), foi incluída a exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador.

Altera a Regra de Validação de Identificação do Destinatário E03a-10, E12-10, E14-10

A alteração permite a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, aceitando nessa situação a informação de CNPJ para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual a Brasil nestas operações.

Prazo para a implantação das mudanças:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 25/07/2022;
  • Ambiente de Produção: 15/08/2022.

Fonte: NT 2022.002 v.1.00

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