outubro 26, 2022
EFD

Sefaz Distrito Federal

Considerando a publicação do Decreto 43.826/2022, que recriou a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEFAZ, alterando a sua estrutura, e as solicitações apresentadas para que a opção pela NFS-e e a implantação do Sistema fossem adiados.

A partir de 01/01/2023 os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão impedidos de emitir a NF-e, modelos 55 e 65.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal prorrogou para o dia 1º de janeiro de 2023, a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviço – ISS, exceto para a DES-IF conforme determina a legislação.

O prazo inicial para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES-IF não foi alterado, continua sendo o dia 1º de novembro de 2022.

Devido ao Decreto e as Portarias relativas à Declaração Eletrônica de Serviços – DES-IF, obrigatórias para as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, foram publicadas (Decreto 43.131, de 23/03/2022; Portaria 209, de 23/06/2022; Portaria 290, de 27/09/2022 e IN SUREC Nº 14, de 04/10/2022);

Para saber mais sobre o novo sistema para emissão da NFS-e simplificada (Nota Fácil), clique aqui.

Fonte: Sefaz DF

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