RENAVAM
Foi identificada a possibilidade de recuperar dados de veículos na base do RENAVAM e que estavam sendo informados na emissão do DT-e. Isto também se aplica aos eventos de Alteração de Veículos (3020 e 3021).
Portanto, houveram alterações no leiaute, suprimindo campos a serem enriquecidos, conforme a seguir:
- Campos removidos do grupo Veículo Tração e Veículo Reboque: capacidadeKG; capacidadeM3; tipoCarroceria; tipoRodado.
- Removido: grupo Proprietário dos grupos de veículos, inclusive o campo Tipo.
- Removido: campo combinacaoVeicular do grupo valePedagio.
- Incluído: tipoTac – no grupo Transportador. Na emissão, se tipo = 2 (Transportador), este campo se torna obrigatório, com as opções 0: TAC – Agregado, 1: TAC – Independente; 2: Outros;
- Emissão: nos grupos de Veículos, informar apenas Placa (O campo Tara ficou como opcional, neste momento).
- Integração: Campos de veículos preenchidos via enriquecimento de dados: uf, tipoRodado, descricaoTipoRodado, tipoCarroceria, descricaoTipoCarroceria, qtdEixos, proprietário (CPF e nome).
Fonte: Ministério da Infraestrutura