DT-e – Alterações no leiaute de dados do RENAVAM

março 28, 2023

RENAVAM

Foi identificada a possibilidade de recuperar dados de veículos na base do RENAVAM e que estavam sendo informados na emissão do DT-e. Isto também se aplica aos eventos de Alteração de Veículos (3020 e 3021).

Portanto, houveram alterações no leiaute, suprimindo campos a serem enriquecidos, conforme a seguir:

  • Campos removidos do grupo Veículo Tração e Veículo Reboque: capacidadeKG; capacidadeM3; tipoCarroceria; tipoRodado.
  • Removido: grupo Proprietário dos grupos de veículos, inclusive o campo Tipo.
  • Removido: campo combinacaoVeicular do grupo valePedagio.
  • Incluído: tipoTac – no grupo Transportador. Na emissão, se tipo = 2 (Transportador), este campo se torna obrigatório, com as opções 0: TAC – Agregado, 1: TAC – Independente; 2: Outros;
  • Emissão: nos grupos de Veículos, informar apenas Placa (O campo Tara ficou como opcional, neste momento).
  • Integração: Campos de veículos preenchidos via enriquecimento de dados: uf, tipoRodado, descricaoTipoRodado, tipoCarroceria, descricaoTipoCarroceria, qtdEixos, proprietário (CPF e nome).

Fonte: Ministério da Infraestrutura

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POST RECENTES

TAGS

Fique por dentro das últimas notícias sobre Compliance Fiscal.

Assine nossa Newsletter:

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!

[contact-form-7 id="8130" title="Newsletter"]
Mostrar Aviso

O que você está procurando?

Suporte

Para acessar escolha uma das soluções

Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!