Em um país no qual o transporte rodoviário representa cerca 60% das cargas transportadas, a averbação de carga é uma obrigação legal, que também preserva o deslocamento das mercadorias
Em 2022, o Brasil registrou prejuízo de R$ 1,2 bilhão em decorrência do roubo de cargas, segundo a Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística). Houve redução de 9,1% no volume de ocorrências em relação a 2021 – de 14,4 mil para 13,1 mil.
Em um país no qual o transporte rodoviário representa 60% das cargas movimentadas, os dados jogam luz nos cuidados necessários voltados à segurança e à responsabilidade civil sobre o transporte de cargas.
O decreto nº 61.867, de 1967, estabelece, em seu artigo 6º, “o seguro obrigatório de responsabilidade civil a que se refere o artigo anterior garantirá os danos causados pelo veículo e pela carga transportadora a pessoas transportadas ou não, e a bens não transportados”.
Trata-se da chamada Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C). Em geral, este seguro contempla ocorrências relacionadas aos transportes, caso de acidentes, mas as apólices podem conter cláusulas adicionais, conforme as especificidades.
Nesse contexto, a fim de garantir o controle da segurança das operações, há a exigência da chamada averbação de carga. Este processo essencial garante a proteção de prejuízos referentes a sinistros relacionados à carga transportada – avarias, extravios, roubos ou perdas –, além de estipular valores de reembolso.
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O que é averbação de carga?
A averbação de carga nada mais é do que o ato de registrar as informações de uma operação de transporte em um sistema eletrônico de acompanhamento atrelado às seguradoras e ao governo.
Ela deve ser realizada antes do início da viagem, o que significa que a carga não pode ser transportada sem que a averbação tenha sido devidamente efetuada. Se isso não for feito previamente ou realizado de maneira equivocada, as seguradoras podem se negar a pagar a indenização.
A responsabilidade por realizar a averbação de carga é da empresa que contrata o transporte, seja o embarcador, transportador ou agente de carga.
Com isso, todas as partes envolvidas – embarcador, transportador, seguradoras e o governo – têm conhecimento do que está sendo transportado. Atualmente, inclusive, com monitoramento em tempo real. Quais informações devem constar na averbação de carga?
– Valor total da carga transportada, que se relaciona diretamente com as seguradoras e os valores estabelecidos pelas apólices de seguro. Em alguns casos, pode demandar a necessidade de escolta.
– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento obrigatório no transporte de mercadorias. Falamos mais sobre ele neste artigo do blog.
– Dados do veículo e do motorista, como placa, modelo e características, além de nome e CPF.
– Apólice do seguro, normalmente utilizado para rastreamento e segurança.
Automação da averbação de carga
Este processo pode ser feito de forma manual ou automática.
O manual é o menos eficiente, mais lento e sujeito a erros, assim como outras atividades repetitivas relacionadas aos documentos fiscais. A necessidade de transferir os documentos de maneira manual, porém, aumenta a probabilidade de erros.
Com isso, a adoção de plataformas específicas que permitam a automação da averbação de cargas é um diferencial importante, seguindo a tendência de transformação digital no segmento logístico.
Determinar processos automáticos para a averbação de carga permite que as informações sejam inseridas de maneira precisa, eficiente e com a redução de erros, simplificando as rotinas dos profissionais de transporte.
Para isso, alguns caminhos devem ser seguidos pelos negócios:
– Adoção de sistemas de gestão de transporte (TMS) – Essas ferramentas proporcionam a automação do processo de averbação de carga, bem como a gestão completa das operações de transporte, tornando a gestão mais simples.
– Integração com transportadoras e seguradoras – Estas plataformas precisam ser integradas com os sistemas de seguradoras e de transportadoras, o que permite atualizações em tempo real para cumprir todas as obrigações previstas pela lei.
– Capacitação – A tecnologia não atua de forma isolada. É dever das organizações oferecer treinamentos para que os colaboradores operem as ferramentas das maneiras apropriadas, minimizando erros.
Além de uma obrigação legal, a averbação de carga aprimora a segurança e a eficiência nas operações de transporte. Ao compreender sua importância, os requisitos legais e a automação do processo, as empresas podem cumprir as regulamentações de forma mais eficaz.