Códigos da TIPI são modificados para adequação à NCM

julho 4, 2022
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Veja o que foi adequado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) que começa a valer a partir de 1º de julho de 2022.

Através do Ato Declaratório Executivo nº 4, de 28 de junho de 2022, a Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), foi alterada para adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, mantendo as alíquotas vigentes.

O que mudou?

Foram alterados os produtos das seguintes famílias:

  • 1513 – Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
  • 3302 – Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
  • 3920 – Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.

O código a seguir teve novo texto na tabela TIPI:

  • 3920.20.12 – De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.

Os itens a seguir passaram por desdobramentos:

  • 1513.21.10 em
    • 1513.21.1 De amêndoa de palma;
    • 1513.21.11 De cocombocaya; e
    • 1513.21.19 Outros.
  • 1513.29.10 em
    • 1513.29.1 De amêndoa de palma;
    • 1513.29.11 De cocombocaya; e
    • 1513.29.19 Outros.
  • 3302.90.90 em
    • 3302.90.9 Outras;
    • 3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas; e
    • 3302.90.99 Outras.

Houve a criação dos seguintes códigos:

  • 8705.10.20 – Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t;
  • 8705.10.30 – Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t.

O código 8705.10.10 foi suprimido da tabela TIPI.

As alíquotas não foram modificadas, e a nova regra começa a valer a partir de 1º de julho.

Tabela TIPI

A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.

De acordo com decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. Portanto, a modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM.

Fonte: Receita Federal

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