Entenda a Portaria ITI nº 22/2023, que regulamenta o serviço VALIDAR para assinaturas eletrônicas

outubro 11, 2023

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) define procedimentos e diretrizes para validação de documentos digitais

Foi publicada a Portaria ITI nº 22, publicada em 2 de outubro de 2023, no Diário Oficial da União, regulamentando e estabelecendo procedimentos para o uso do serviço VALIDAR. Este serviço, oferecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), permite a validação de assinaturas eletrônicas em documentos digitais.

Como vai funcionar o serviço VALIDAR?

O serviço VALIDAR destina-se aos usuários, pessoas físicas e/ou os representantes de organizações públicas e privadas, que desejarem consultar o status das assinaturas dos documentos assinados eletronicamente. O serviço possui as seguintes funções:

  • Validação de assinaturas eletrônicas;
  • Verificação de cadeia de confiança;
  • Verificação da conformidade com o Padrão brasileiro de Assinatura Digital, regulamentado no âmbito da ICP-Brasil;
  • Garantia de autenticidade e integridade dos documentos;
  • Emissão de relatórios.

Com isso os usuários passam a contar com orientações normativas importantes sobre alguns dos procedimentos que envolvem, por exemplo, aceitar ou não um documento que não tenha sido validado ou sobre os procedimentos para validação de documentos com QR Codes.

O que é o serviço VALIDAR?

O Validar é um serviço desenvolvido e gerenciado pelo ITI que pode ser utilizado gratuitamente através do site (https://validar.iti.gov.br), do aplicativo VALIDAR – QR CODE ou por meio da integração com sites de outros órgãos públicos.

13 pontos sobre o serviço VALIDAR

Os principais pontos da Portaria e do serviço VALIDAR são:

  1. O VALIDAR é destinado a usuários, incluindo pessoas físicas e representantes de organizações públicas e privadas.
  2. O serviço oferece funções como validação de assinaturas eletrônicas, verificação da cadeia de confiança, conformidade com o Padrão brasileiro de Assinatura Digital, garantia de autenticidade e integridade dos documentos, e emissão de relatórios.
  3. Os usuários podem consultar o status das assinaturas dos documentos eletrônicos, o que é crucial para aceitar ou rejeitar documentos.
  4. O VALIDAR é gratuito e pode ser acessado pelo site oficial do ITI (https://validar.iti.gov.br), por meio de um aplicativo QR CODE ou por integração com sites de outros órgãos públicos.
  5. A Portaria estabelece requisitos para a validação das assinaturas, de acordo com normas nacionais e internacionais.
  6. Os resultados obtidos pelo serviço podem indicar se a assinatura é aprovada, reprovada ou indeterminada, mas não garantem a veracidade do conteúdo do documento.
  7. O ITI se isenta de garantias expressas ou tácitas relacionadas ao conteúdo dos documentos e às assinaturas eletrônicas.
  8. Os usuários são responsáveis por garantir a conformidade dos documentos, dados e procedimentos submetidos ao VALIDAR.
  9. O ITI se compromete a cumprir as legislações relativas à proteção de dados pessoais.
  10. O serviço utiliza cookies para melhorar a experiência do usuário e realizar análises estatísticas.
  11. O ITI não se responsabiliza pelo conteúdo dos documentos submetidos nem por eventuais comprometimentos resultantes disso.
  12. O ITI se reserva o direito de propor ações legais em caso de não cumprimento do disposto na Portaria.
  13. O Termo de Uso e Política de Privacidade do serviço está disponível para os usuários e pode ser atualizado a qualquer momento.

Esta Portaria e o serviço VALIDAR têm como objetivo fornecer orientações normativas importantes para a validação de assinaturas eletrônicas em documentos digitais, garantindo a autenticidade e integridade dos mesmos.

Fonte: INTI | Portaria ITI nº 22/2023

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