Mudanças e migrações: Receita Federal do Brasil introduz Bloco 40 e atualiza o ambiente de produção
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é uma obrigação acessória relacionada à declaração e escrituração de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). Ela faz parte de um conjunto de obrigações, incluindo o eSocial e DCTFWeb, e desempenha um papel crucial na confissão do crédito tributário e na substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
EFD-Reinf (primeira fase): Bloco 20
A primeira fase da EFD-Reinf foi implementada em 2018 e introduziu mudanças na sistemática de retenção e recolhimento da contribuição previdenciária (INSS). Esta fase utilizou o “bloco 20” para reunir eventos em formato XML que transmitiam informações sobre a retenção desse tributo.
EFD-Reinf (segunda fase): Bloco 40
A segunda etapa do processo envolve a introdução do “bloco 40”. Nesta fase, os contribuintes serão responsáveis por transmitir informações relacionadas aos tributos PIS/PASEP, COFINS e IRRF. A série R-4000 foi mencionada como parte dessa escrituração, com seu início programado para setembro de 2023.
Para auxiliar os contribuintes, a Receita Federal disponibilizou documentação técnica, incluindo o “Manual do Usuário 2.1.2.1,” e o “Manual do Desenvolvedor 2.3.“.
Migração para a versão 2.1.2
Na última quinta-feira (21/9) o ambiente de produção da EFD-Reinf ficou indisponível temporariamente, devido a migração para a versão 2.1.2 e à implantação da recepção dos eventos da série R-4000. O que afetou também a aplicação da EFD-Reinf acessada pelo e-CAC, com mudanças na interface visual planejadas para facilitar a utilização com a implantação da série R-4000.
Fonte: Sped