A prorrogação visa ao cumprimento tempestivo da entrega das escriturações.
Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021.
A medida está alinhada com iniciativas recentes da instituição, de prorrogação de prazos de obrigações tributárias acessórias devido a efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia da covid-19.
O adiamento dos prazos alcança também os casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Escrituração Contábil Digital (ECD)
- A ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio;
- Até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- A ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio,
- Até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.
A nova instrução não altera as demais disposições relativas às escriturações contábeis, integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.003 e na Instrução Normativa RFB nº 2.004, ambas de 2021.
Fonte: Receita Federal | Instrução Normativa RFB nº 2082/2022