Receita Federal prorroga prazos para entrega da ECD e ECF

maio 20, 2022
Receita Federal

A prorrogação visa ao cumprimento tempestivo da entrega das escriturações.

Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021.

A medida está alinhada com iniciativas recentes da instituição, de prorrogação de prazos de obrigações tributárias acessórias devido a efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia da covid-19.

O adiamento dos prazos alcança também os casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

  • A ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio;
  • Até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

  • A ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio,
  • Até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.

A nova instrução não altera as demais disposições relativas às escriturações contábeis, integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.003 e na Instrução Normativa RFB nº 2.004, ambas de 2021.

Fonte: Receita Federal | Instrução Normativa RFB nº 2082/2022

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