Monitoramento Eficiente: Espírito Santo se junta à iniciativa de informações sobre MDF-e não encerrados
Em decisão durante a 381ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, realizada em Brasília, DF, em 20 de outubro de 2023, o Estado do Espírito Santo formalizou sua adesão ao Ajuste SINIEF nº 27/23.
O referido ajuste, que autoriza a disponibilização de informações sobre Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais – MDF-e – não encerrados, teve sua cláusula primeira modificada para incluir o Estado do Espírito Santo entre os entes federativos autorizados.
Ajuste SINIEF nº 27/23
A partir desta atualização, os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo estão autorizados a fornecer informações sobre a existência de MDF-e não encerrados. Essa permissão é particularmente relevante no momento da consulta realizada a partir da informação da placa do veículo de carga pelas concessionárias de rodovias estaduais e municipais em seus respectivos territórios.
O ajuste, que entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, representa mais um passo na busca por maior eficiência e transparência nos processos fiscais, promovendo uma cooperação mais estreita entre os Estados para o monitoramento eficaz dos documentos fiscais eletrônicos.
Fonte: CONFAZ