CT-e | CT-e OS | GTV-e – Nota Técnica 2023.001 versão 1.00, que altera regras de validação

março 29, 2023
MEI Caminhoneiro 2023

Nota Técnica 2023.001 versão 1.00

Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CT-e versão 3.00, CT-e OS e GTV-e visando adequar o sistema à legislação aprovada no AJUSTE SINIEF.

Veja abaixo cada uma das alterações:

  • Fim da Denegação;
  • Desativação do serviço de inutilização;
  • Fica vedada a utilização do CTe de anulação e substituição na versão 3.00;
  • Revogação dos eventos de marcação de redespacho, redespacho;
  • intermediário e subcontratação;
  • Correção na tabela do MOC referente ao valor do CST do SN;
  • Eliminação do evento da GTV na CTeOS e suas implicações.

Eliminação da Denegação Interestadual

A Denegação deixa de existir no processo de autorização dos documentos

Nos eventos a verificação da situação do CT-e denegado será mantida apenas por questão de compatibilidade com documentos que já existam na base nessa condição.

Eliminar o Serviço de Inutilização

O Webservice de Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente.

O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado.

Revogação de eventos de Marcação

Os seguintes eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras:

CT-e de Anulação e Substituição na Versão 3.00

O CT-e de anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00.

A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00.

Revogação do Evento de Informações da GTV no CTeOS e suas implicações

Revoga-se o evento 110170 de Informações da GTV (em papel) no CTeOS de Transporte de valores para as versões 3.00 e 4.00.

Em relação as Regras de Validação do CTeOS as seguintes alterações serão aplicadas a versão 3.00 (até sua total desativação) e na versão 4.00:

A nova Regra de Validação para Transporte de Valores é a seguinte:

Retificação de informação do MOC 4.00

O valor de preenchimento da tag CST do grupo ICMSSN deve ser conforme está no schema da versão 4.00 com o valor 90 – Simples Nacional e não 01 – Simples Nacional como saiu no MOC.

Prazo de implantação

  • Ambiente de Homologação: 24/04/2023 (junto com a versão 4.00);
  • Ambiente de Produção: 26/06/2023 (junto com a versão 4.00).

Fonte: Portal CT-e | NT 2023.001 v. 1.00

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