Entenda a diferença entre as categorias de transportador: TAC, ETC e CTC

junho 1, 2022
transportador

Hoje, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas existem três diferentes categorias de transportador: TACETC e o CTC. Essas categorias são classificadas de acordo com o tipo de transportadora ou operador. Veja cada uma delas abaixo:

TACTransportador Autônomo de Cargas

O TAC é uma pessoa física que tenha no transporte rodoviário remunerado de cargas a sua atividade profissional, como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas.

  • Transportador Autônomo de Cargas Agregado: aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.
  • Transportador Autônomo de Cargas Independente: é aquele que presta serviços de transporte de carga, em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem. Tanto num caso como no outro não há vínculo empregatício e sim contrato de natureza civil.

O TAC poderá cadastrar até dois TAC-Auxiliares simultaneamente, conforme Lei nº 6.094/1974. Além disso, um TAC-Auxiliar poderá ser cadastrado por mais de um transportador.

Exigências legais para o TAC:
  • comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel;
  • comprovar ter experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico.

Para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, o TRRC deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com a categoria de Transportador Autônomo de Cargas – TAC:

  1. possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
  2. possuir documento oficial de identidade;
  3. ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
  4. estar em dia com sua contribuição sindical, e
  5. ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.

ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas

O ETC é uma pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade econômica principal.

Os transportadores da categoria ETC devera possuir um Responsável Técnico, o qual responderá pelo cumprimento das normas que disciplinam a atividade de transporte perante os seus clientes, terceiros e órgãos públicos.

O Responsável Técnico responde solidariamente com a ETC pela adequação e manutenção de veículos, equipamentos e instalações, bem como pela qualificação e treinamento profissional de seus empregados e prestadores de serviço, em caso de substituição do Responsável Técnico, a ETC ou a CTC fica obrigada a informar à ANTT, conforme disposto no art. 12 da Resolução ANTT 4.799 DE 27/07/2015.

Exigências legais para o ETC:
  • ter sede no Brasil;
  • comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
  • indicar e promover a substituição do Responsável Técnico, que deverá ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;
  • demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico.

Para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, o TRRC deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com a categoria de Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC:

  1. possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
  2. estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  3. ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
  4. ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
  5. estar em dia com sua contribuição sindical, e
  6. ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas

Já o CTC inclui as cooperativas e uniões de condutores que operam no mercado de transporte de mercadorias.

Os transportadores da categoria CTC devera possuir um Responsável Técnico, o qual responderá pelo cumprimento das normas que disciplinam a atividade de transporte perante os seus clientes, terceiros e órgãos públicos.

Exigências legais para o CTC

O Responsável Técnico responde solidariamente com a CTC pela adequação e manutenção de veículos, equipamentos e instalações, bem como pela qualificação e treinamento profissional de seus empregados e prestadores de serviço, em caso de substituição do Responsável Técnico, a ETC ou a CTC fica obrigada a informar à ANTT, conforme disposto no art. 12 da Resolução ANTT 4.799 DE 27/07/2015.

Os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 4799/2015 e podem ser acessados clicando aqui.

Para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, o TRRC deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com a categoria de Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC:

  • possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
  • estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
  • ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico (Revogado pela Resolução ANTT Nº 5081 DE 27/04/2016);
  • comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no mínimo, vinte cooperados;
  • ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, e
  • ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN. (Redação do inciso dada pela Resolução ANTT Nº 5081 DE 27/04/2016). (Revogado pela Resolução ANTT Nº 5081 DE 27/04/2016).

Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)

O RNTC foi instituído em lei e possui inscrição obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas nas categorias TAC, ETC e CTC.

O transportador que opte pelo MEI Caminhoneiro deverá registrar-se no RNTRC na categoria TAC, conforme a Lei Complementar n° 123/2006.

Para entender o passo a passo de como se inscrever no RNTRC, veja nosso artigo completo neste link.

Fonte: ANTT

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