Sefaz AM – NT 2022.003 versão 1.11, que trata de novas regras de validação de NF-e e NFC-e

março 29, 2023
Nota Técnica 2022.005 versão 1.10

Nota Técnica 2022.003 versão 1.11

A Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e e NFC-e, modelos 55 e 65, que serão implementadas as seguintes regras de validação facultativas previstas na NT 2022.003, versão 1.11:

BA02-60 (modelo 55) – “Rejeição 953: Chave de Acesso referenciada com tipo de emissão inválido [nOcor:nnn]”

Se informada uma NF-e referenciada (tag: refNFe):

  • Se modelo da Chave de Acesso = 55 ou 65;
  • Se Mês-Ano da Chave de Acesso superior a Abril/11;
  • Chave de Acesso referenciada com Tipo de Emissão Inválido (diferente de 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9)

BA02a-120 (modelo 55) – “Rejeição 956: Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado não permitida na UF [nOcor:nnn]”

Se informada uma NF-e referenciada por Chave de Acesso com código numérico zerado (tag: refNFeSig) em UF que não permite tal referência:

  • Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado não aplicável para a UF

Observação: Essa regra se aplica para as seguintes UF: PE e AM.

ZD02-10 (modelo 55/65) – “Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido

Se informado CNPJ do responsável técnico e CNPJ inválido (NT 2021.002):

  • CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido

7C21-10 (modelo 55/65) – “Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ”

Código de Regime Tributário do emitente divergente do cadastrado na SEFAZ (tag: emit/CRT):

  • CRT=”1-Simples Nacional” para Contribuinte cadastrado como Regime Normal na UF (CCC, regTrib=9);
  • CRT=”3-Regime Normal” para Contribuinte cadastrado como Simples Nacional na UF (CCC, regTrib=1 ou 2);

Observação: Regra de Validação opcional por UF

O que mudou?

Foi criado mais um campo no grupo “Informação de Documentos Fiscais Referenciados – NFref” para permitir ao contribuinte referenciar uma NF-e, modelo 55, informando a chave de acesso da nota com o código numérico (8 dígitos) zerado. Como essa tag “refNFeSig” foi criada para atender a uma demanda de um estado para tratar uma questão de sigilo na comercialização de rochas ornamentais, não será permitida a sua utilização pelo estado do Amazonas.

O grupo “Informação de Documentos Fiscais Referenciados – NFref” passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências.

Além disso, ocorreram a criações e alterações de regras de validação.

  • Homologação: 07/02/2023
  • Produção: 03/04/2023

Fonte: Sefaz AM | Nota Técnica 2022.003 v.1.1

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