Sefaz PB – Prorrogação das novas regras de validação da NF-e para medicamentos

maio 18, 2022
Sefaz PB

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que em virtude a NT 2021.004 versão 1.30, as novas regras de validação iniciarão somente em Agosto.

Devido a Nota Técnica 2021.004 versão 1.30, divulgada na sexta-feira (13), a entrada em vigor das alterações referentes à validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dos medicamentos foi prorrogada para o dia 8 de agosto de 2022.

Por esse motivo, a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba começará a aplicar as novas regras de validação na NF-e, nos estabelecimentos paraibanos que comercializam medicamentos, a partir da nova data.

O que muda?

Como o Estado da Paraíba decidiu aplicar a regra de validação K01-10 da NT 2021.004, a nova regra de validação vai identificar os produtos com NCM de medicamentos (NCM iniciado por 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).

Novo prazo

A partir de 8 de agosto a Sefaz PB vai passar a exigir que a empresa informe os dados detalhados de medicamentos:

  • Código de Produto da ANVISA; 
  • Preço máximo consumidor; 
  • Grupo de rastreabilidade dos medicamentos (número do lote do produto, quantidade de produto no lote, data de fabricação/Produção e a data de validade).

Fonte: Sefaz PB

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POST RECENTES

TAGS

Fique por dentro das últimas notícias sobre Compliance Fiscal.

Assine nossa Newsletter:

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!

[contact-form-7 id="8130" title="Newsletter"]
Mostrar Aviso

O que você está procurando?

Suporte

Para acessar escolha uma das soluções

Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!