Sefaz SC – Publicadas novas regras para autorização precária de emissão da NFC-e

maio 23, 2022
Sefaz SC

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou novas regras para o credenciamento e autorização de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o setor de comércio varejista de combustíveis líquidos.

Novas Regras

O Ato DIAT nº 15/2022, alterou o Ato DIAT nº 38/2020, incluindo novos requisitos técnicos. Veja abaixo o que mudou:

Comércio varejista de combustíveis líquidos

Agora, para emitir a NFC-e, os postos de combustíveis deverão observar os seguintes critérios:

  • Novo estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes, ou estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) e que possua pedido de cessação de uso do único Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ativo no estabelecimento, devido a:
    • esgotamento da capacidade de armazenamento da Memória Fiscal ou da Memória de Fita Detalhe;
    • dano irreparável; ou
    • extravio.
  • Utilizar o software desenvolvido com base nos requisitos do PAF-NCF-e previstos no Anexo Único do Ato Diat nº 15, em especial com observância do Bloco IV;
  • Solicitar o TTD 710 de forma eletrônica e assinar Termo de Compromisso previsto no Anexo II do ATO DIAT nº 38/2020, sendo que a contingência para esse regime especial deverá ser o próprio PAF-NFC-e, vedado, portanto, o uso do equipamento ECF.
Versão 2.0 do PAF-DAF

A nova redação do Ato DIAT nº 15/2022 também trouxe a versão 2.0 do PAF-NFC-e, com obrigatoriedades às empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e), tais como:

  • Alterações do Bloco II – Requisitos Específicos do PAF – NFC-e para Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares e Para Controle de Conta Clientes.
  • Inserção do Bloco IV – Requisitos específicos do PAF – NFC-e para Estabelecimento Revendedor varejista de Combustíveis Automotivos.
  • Possibilidade de uso de tecnologia em nuvem.

As empresas desenvolvedoras deverão promover as alterações dos requisitos técnicos do PAF-NFC-e, versão 2.0, em até 180 dias da data da publicação deste novo Ato DIAT nº 15/2022, ou seja, deverão aplicá-las a partir de novembro de 2022.

Fonte: AFRAC | Ato Diat nº 15/2022 | Ato Diat nº 38/2020 

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POST RECENTES

TAGS

Fique por dentro das últimas notícias sobre Compliance Fiscal.

Assine nossa Newsletter:

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!

[contact-form-7 id="8130" title="Newsletter"]
Mostrar Aviso

O que você está procurando?

Suporte

Para acessar escolha uma das soluções

Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!