Sefaz SC – Veja as novas obrigações e prazos na emissão de NF-e, NFC-e e declaração da EFD

novembro 29, 2023
Santa Catarina - NF-e NFC-e

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 077/2023 e a Portaria nº 345/2023, que trazem novas obrigações e impactos a partir de novembro de 2023

Descubra as recentes mudanças no cenário de compliance fiscal com duas legislações impactantes. Uma exige o preenchimento obrigatório de campos específicos em notas fiscais eletrônicas, enquanto a outra modifica instruções cruciais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital.

Fique por dentro das atualizações que moldarão as práticas contábeis a partir de 1º de abril e novembro de 2024.

Ato DIAT nº 077/2023: NF-e e NFC-e

Este texto legislativo estabelece a obrigatoriedade para contribuintes do regime normal de tributação de preencher campos específicos nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Esses campos, vICMSDeson e motDesICMS, devem ser preenchidos nos grupos tributários relacionados ao ICMS, como 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90. O parágrafo único destaca a necessidade de informar valores do ICMS desonerado e motivos de desoneração em documentos fiscais eletrônicos, conforme o regulamento.

O contribuinte deve seguir o Manual de Orientação do Contribuinte e a metodologia de cálculo do ICMS desonerado conforme estabelecido no Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais. O Ato entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024, conforme alteração, revogando a data inicial de 1º de novembro de 2023.

Portaria nº 345/2023: Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Essa legislação modifica a Portaria SEF nº 377/2019, que trata das instruções para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes no estado. O Secretário de Estado da Fazenda, com base em atribuições legais, determina a obrigatoriedade do uso do registro “E115” e seus registros relacionados a partir de 1º de abril de 2024.

Essa medida visa aprimorar a prestação de informações fiscais e entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Fonte: ATO DIAT Nº 077/2023 | PORTARIA SEF N° 345/2023

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POST RECENTES

TAGS

Fique por dentro das últimas notícias sobre Compliance Fiscal.

Assine nossa Newsletter:

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!

[contact-form-7 id="8130" title="Newsletter"]
Mostrar Aviso

O que você está procurando?

Suporte

Para acessar escolha uma das soluções

Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!