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ANTT – Portaria 22/2023 traz novas regras de conformidade fiscal para fornecedoras de Vale-Pedágio

novembro 16, 2023

Nova regulamentação impacta certificações, documentação detalhada e relações contratuais no setor de transportes

No cenário regulatório do transporte terrestre, a recente Portaria nº 22, publicada em 16 de outubro de 2023 pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), promove significativas mudanças nos processos de habilitação para Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório (FVPO).

Critérios de habilitação aprimorados

Uma das alterações mais destacadas pela Portaria é a definição de critérios de habilitação mais rigorosos para as FVPO. Os certificados de conformidade agora devem incluir o Certificado ABNT NBR ISO/IEC 25000 e suas variantes, abordando requisitos e avaliação da qualidade do produto de software, além do Certificado ABNT NBR ISO/IEC 27001 para o Sistema de Gestão de Segurança da Informação.

Documentação detalhada e atualizada

A Portaria também enfatiza a importância da documentação durante o processo de habilitação. Empresas interessadas devem apresentar pedidos na forma do Anexo I da Portaria, fornecendo certidões e documentos previstos na Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023. Destaca-se a necessidade de revalidação de certidões que vençam durante o trâmite processual.

Relacionamento bancário e contratos com concessionárias

A portaria traz diretrizes claras quanto ao relacionamento bancário e contratos com concessionárias. O favorecimento de pelo menos uma concessionária em contratos com bancos garantidores é exigido, e há a obrigatoriedade de ajustes contratuais após o prazo de implantação, conforme estabelecido na Resolução nº 6.024.

Modelos operacionais e sistemas tecnológicos

A aprovação do modelo operacional submetido à ANTT agora está vinculada à comprovação do cumprimento dos requisitos elencados na Resolução nº 6.024. As requerentes devem apresentar especificações técnicas de seus sistemas, demonstrando a adequação aos requisitos estabelecidos.

Compliance eletrônico e cadastro de usuários externos

A portaria destaca a obrigatoriedade do cadastramento de usuários externos que representarão as empresas requerentes, promovendo a transparência e a conformidade com o Regulamento do Processo Eletrônico no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Resumo

A Portaria nº 22/2023 redefine o panorama para as FVPO no setor de transporte terrestre, exigindo maior conformidade e transparência nos processos. Empresas do setor devem ajustar suas práticas e documentação para atender às novas diretrizes, garantindo assim sua habilitação e participação no mercado, enquanto contribuem para a eficiência e segurança do sistema de transporte rodoviário e multimodal de cargas.

Fonte: ANTT

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